Medida atender a lei que venda propaganda institucional durante o período eleitoral
Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
Portanto neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de Caturaí, quanto nas redes sociais (Facebook e Instagram) bem como de qualquer órgão ou entidade ligada ao Poder Público Municipal.
Neste período as redes sociais ligadas ao Executivo Municipal e demais instituições serão desativadas, e o no site ficará disponível apenas os conteúdos obrigatórios por lei (Serviços, Portal da Transparência) e ou comunicados de interesse público, previamente autorizados pelo Ministério Público.
Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais reativadas. Agradecemos a compreensão de todos.