PREFEITURA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARAS DE LAZER SOBRE NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Município estabelece prazo de 90 dias para regularização de chácaras de recreio e lazer conforme Lei Municipal nº 422/2022

A Prefeitura Municipal de Caturaí, por meio do prefeito Alexandre Tiago Moura e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, representada pelo secretário Leandro Ferreira Rodrigues, emitiu uma notificação oficial destinada aos proprietários de condomínios de chácaras de recreio e lazer localizados no município.
O comunicado estabelece um prazo de 90 dias, contados a partir da entrega da notificação, para que todos os proprietários realizem a regularização ambiental e fundiária de seus empreendimentos junto à Secretaria do Meio Ambiente, conforme determina a Lei Municipal nº 422/2022 e a legislação federal vigente.
Segundo o secretário Leandro Rodrigues, o processo de regularização é fundamental não apenas para o cumprimento das normas ambientais, mas também para assegurar segurança jurídica e valorização dos imóveis. “A regularização traz benefícios diretos ao proprietário, como a possibilidade de obter escritura pública, registro em cartório, ligação formal de energia elétrica e acesso a financiamentos”, destacou.
Entre os principais benefícios da regularização, a Prefeitura ressalta:
- Valorização do imóvel, por estar legalmente constituído e apto a diferentes finalidades;
- Emissão de escritura pública e registro no cartório competente;
- Instalação regular de energia elétrica e serviços públicos;
- Utilização do imóvel como garantia em financiamentos bancários;
- Reconhecimento jurídico pleno da propriedade.
Os interessados em regularizar seus imóveis devem procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na sede da Prefeitura, ou entrar em contato pelos canais oficiais do município para obter orientações detalhadas sobre o processo.
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Caturaí com o desenvolvimento sustentável, a ordem urbana e a valorização do patrimônio local.
Confira a notificação na integra:
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