Compete a Secretaria de Saúde:
• Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
• Contribuir para a organização do SUS/SP;
• Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
• Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados;
• Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
• Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas;
• Emitir pareceres em consultas;
• Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
• Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora;
• Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;
• Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde.
• Elaborar seu regimento interno.
