A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade formular, coordenar, executar e fiscalizar a política ambiental do Município de Caturaí, competindo-lhe:
• Elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Meio Ambiente, visando à preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais do município.
• Licenciar, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos com potencial impacto ambiental, nos termos da legislação vigente, observando a legislação federal, estadual e municipal.
• Propor, coordenar e executar programas e projetos de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental.
• Realizar o monitoramento e controle da qualidade ambiental, incluindo a água, o solo, o ar, a fauna, a flora e demais componentes do meio ambiente natural e urbano.
• Identificar, proteger e recuperar áreas de interesse ambiental e ecológico, como nascentes, matas ciliares, áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e áreas degradadas.
• Fomentar práticas sustentáveis no âmbito público e privado, como reciclagem, compostagem, uso racional da água e energia, reflorestamento e agroecologia.
• Emitir pareceres e relatórios técnicos em processos administrativos de sua competência, especialmente em assuntos relacionados a licenciamentos, autorizações e infrações ambientais.
• Aplicar sanções e penalidades administrativas no caso de infrações ambientais, conforme legislação vigente, assegurando o devido processo legal.
• Promover a integração com os demais órgãos da administração pública municipal, bem como com instituições estaduais e federais, na gestão ambiental compartilhada.
• Incentivar a participação da sociedade civil na gestão ambiental, apoiando e articulando-se com conselhos municipais, associações comunitárias, ONGs e movimentos socioambientais.
• Acompanhar e propor diretrizes ambientais no processo de planejamento urbano e rural, garantindo o desenvolvimento sustentável do município.
• Gerenciar e supervisionar políticas públicas de gestão de resíduos sólidos, conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
• Captar recursos junto a órgãos e entidades nacionais e internacionais, públicos e privados, para a execução de programas e projetos ambientais.
