Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica – Art. 58º- Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe–á, no caso de vaga, o Vice- Prefeito.

§ 1º-O Vice- Prefeito não poderá se recusar de substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º- O Vice – Prefeito, alem de outras atribuições, que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica, auxiliara o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar a exercer cargo ou função de confiança Municipal, estadual ou federal.