ENTRA EM VIGOR NESTA QUINTA (19), MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA CONTRA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS

Empresas que desrespeitarem o decreto estarão infringindo o artigo 268 do Código Penal, o que pode gerar pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa ao responsável

A Prefeitura de Caturaí acatando o Decreto N° 9.637, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Goiás, determina que a partir desta quinta-feira, 19 de março, amplia as medidas de prevenção para garantir a segurança da população do Estado nesse período de proliferação do coronavírus.

Ficam SUSPENSOS por 15 dias:

– Atividades em feiras, shopping, galerias e pólos comerciais de rua, lojas, oficinas, entre outros;

– Atividades em bares e restaurantes, mas serviço de entrega é permitido;

– Atividades em cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

– Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

Continuam FUNCIONANDO:

– Estabelecimentos médicos e hospitalares, além dos laboratórios, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Farmácias, supermercados, distribuidoras de gás e postos de combustíveis;

– Bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem podem funcionar desde que realizem atendimento exclusivo dos hóspedes e coloquem uma distância mínima de dois metros entre as mesas.

As empresas que desrespeitarem o decreto estarão infringindo o artigo 268 do Código Penal, o que pode gerar pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa ao responsável. Governo Municipal de Caturaí, uma nova história, escrita por quem ama sua gente!

Gestão Inovadora 2017/2020